Artigo 1.º
Apoio à promoção e desenvolvimento da prática desportiva regular
1 -Os apoios previstos no presente artigo destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares do plano anual de atividades das coletividades desportivas, nos termos da lei, e assumem a natureza de comparticipação financeira.
2 -Podem candidatar-se a essas comparticipações financeiras, as coletividades desportivas e as associações de praticantes não profissionais, que tenham a sua sede no concelho de Felgueiras e que estejam inscritos em competições oficiais não profissionais, organizadas por associações regionais/ distritais e/ou por federações desportivas de âmbito nacional, reconhecidas pelo IPDJ.
3 -As comparticipações financeiras serão concedidas de acordo com os critérios a seguir mencionados e em função da história e tradição das entidades ou modalidades no concelho, do seu contributo para o desenvolvimento desportivo local, regional e nacional, ou mesmo internacional, do impacto popular destas entidades e das modalidades que praticam, da dinâmica e dos índices de crescimento das modalidades no panorama desportivo de âmbito geral, bem como do envolvimento de praticantes nos escalões de formação, tendo em consideração a modalidades e o nível de competição, por época/ano desportiva/o:
A) Andebol/ Basquetebol/ Hóquei/ Futsal/ Voleibol:
1) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no primeiro escalão do sistema competitivo/ escalão mais alto: 20.000 € (vinte mil euros).
2) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no segundo escalão do sistema competitivo: 10.000 € (dez mil euros).
3) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no terceiro escalão do sistema competitivo: 5.000 € (cinco mil euros).
4) Coletividades, que participem em competições, regionais/distritais de seniores:
i)Escalão mais alto: 3.000 € (três mil euros);
ii)Segundo escalão: 2.500 € (dois mil e quinhentos euros);
iii)Restantes escalões: 2.000€ (dois mil euros).
5) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais, exclusivamente nos escalões de formação: 1.500 € (mil e quinhentos euros).
6) As comparticipações referidas nos números anteriores serão atribuídas, uma única vez, pela melhor majoração. As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter uma equipa de formação, caso contrário beneficiam apenas de 70 % da comparticipação.
B) Atletismo:
1) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais: 10.500 € (dez mil e quinhentos euros).
2) As coletividades para beneficiarem da comparticipação mencionada, deverão pelo menos ter 50 (cinquenta) atletas inscritos e com participação mínima em uma competição, caso contrário beneficiam da comparticipação da alínea - outras modalidades.
C) Boccia:
1) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais: 2.000 € (dois mil euros).
2) As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter 8 (oito) atletas inscritos, caso contrário beneficiam apenas de 70 % da comparticipação.
D) Futebol Feminino:
1) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no primeiro escalão do sistema competitivo/ escalão mais alto: 15.000 € (quinze mil euros).
2) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no segundo escalão do sistema competitivo: 10.000 € (dez mil euros).
3) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no terceiro escalão do sistema competitivo: 7.500 € (sete mil e quinhentos euros).
4) Coletividades, que participem em competições regionais seniores: 5.000 € (cinco mil euros).
5) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais, exclusivamente nos escalões de formação: 1.500 € (mil e quinhentos euros).
6) As comparticipações referidas nos números anteriores serão atribuídas, uma única vez, pela melhor majoração. As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter 22 (vinte e duas) atletas inscritas, caso contrário beneficiam apenas de 70 % da comparticipação.
E) Futebol Masculino:
1) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, ou equivalentes: 52.500 € (cinquenta e dois mil e quinhentos euros).
2) Coletividades, que participem em competições regionais/distritais de seniores:
iv)Quarto escalão: 8.662,50 € (oito mil, seiscentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos).
3) Coletividades, que participem em competições seniores de futebol popular/amador: 2.250 € (dois mil, duzentos e cinquenta euros).
4) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais, exclusivamente nos escalões de formação: 2.250 € (dois mil, duzentos e cinquenta euros).
5) As comparticipações referidas nos números anteriores serão atribuídas, uma única vez, pela melhor majoração. As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter uma equipa de formação, caso contrário beneficiam apenas de 70 % da comparticipação.
6) No caso da existência de equipas seniores secundárias/Equipas B ou equipas Sub 23, as coletividades beneficiam de um acréscimo de 70 % da comparticipação correspondente à competição dessas equipas.
F) Disciplinas Aquáticas:
I. Natação Artística:
1) Coletividades, que participem em competições, nacionais e/ou regionais: 4.000€ (quatro mil euros).
2) As coletividades para beneficiarem da comparticipação mencionada, deverão pelo menos ter 20 (vinte) atletas inscritos e com participação mínima em uma competição, caso contrário beneficiam da comparticipação da alínea - outras modalidades.
II. Natação Pura:
1) Coletividades, que participem em competições, nacionais seniores/absolutos de clubes, no primeiro escalão do sistema competitivo/ escalão mais alto: 5.000 € (cinco mil euros).
2) Coletividades, que participem em competições, nacionais seniores/absolutos de clubes, de outras divisões, competições regionais/distritais/zonais, ou equivalentes: 3.500 € (três mil e quinhentos euros).
3) Coletividades, que participem em competições, nacionais e/ou regionais, exclusivamente nos escalões de formação, beneficiam da comparticipação da alínea - outras modalidades.
4) As comparticipações referidas nos números anteriores serão atribuídas, uma única vez, pela melhor majoração. As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter 40 (quarenta) atletas inscritos e com participação mínima em uma competição, caso contrário beneficiam da comparticipação da alínea - outras modalidades.
III. Pólo Aquático:
1) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no primeiro escalão do sistema competitivo/escalão mais alto: 5.000 € (cinco mil euros).
2) Coletividades, que participem em competições nacionais seniores, no segundo escalão do sistema competitivo: 3.500 € (três mil e quinhentos euros).
3) Coletividades, que participem em competições regionais/distritais seniores: 2.500€ (dois mil e quinhentos euros).
4) Coletividades, que participem em competições nacionais e/ou regionais, exclusivamente nos escalões de formação: 1.500 € (mil e quinhentos euros).
5) As comparticipações referidas nos números anteriores serão atribuídas, uma única vez, pela melhor majoração. As coletividades para beneficiarem das comparticipações mencionadas, deverão pelo menos ter uma equipa de formação, caso contrário beneficiam apenas de 70 % da comparticipação.
G) Outras modalidades:
1) Até 5 atletas: 1.000 € (mil euros).
2) De 6 a 10 atletas: 1.400 € (mil e quatrocentos euros).
3) De 11 a 20 atletas: 1.900 € (mil e novecentos euros).
4) De 21 a 50 atletas: 2.500 € (dois mil e quinhentos euros).
5) Mais de 50 atletas: 3.400,00 € (três mil e quatrocentos euros).
4 -As coletividades desportivas que desenvolvam as atividades mencionadas no ponto 3, na vertente de desporto adaptado, com um mínimo de 3 (três) atletas, beneficiam de um acréscimo de 1.000 € (mil euros) às comparticipações.
5 -As coletividades desportivas que desenvolvam a atividade desportiva regular, nomeadamente treinos e competições, em instalações próprias, ou cuja gestão e manutenção das mesmas esteja a seu cargo, e legalmente comprovado, beneficiam de um acréscimo de 4.000 € (quatro mil euros) às comparticipações, para apoio à manutenção das infraestruturas. No caso das coletividades de futebol popular/amador, beneficiam de um acréscimo de 1.500 € (mil e quinhentos euros).
6 -As coletividades desportivas que, autorizado pela Câmara Municipal, partilhem com outras coletividades desportivas de Felgueiras, as instalações próprias, ou cuja gestão e manutenção das mesmas esteja a seu cargo, para treinos e competições regulares, beneficiam de um acréscimo de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) às comparticipações, para apoio à manutenção das infraestruturas.
7 -Poderão ainda ser objeto de majoração os méritos desportivos, quando na época transata, tenham obtido classificações em competições oficiais, organizadas por associações/federações reconhecidas pelo Comité Olímpico, uma comparticipação única por atleta/equipa, em cada nível de competição, e/ou escalão, pela melhor classificação, nos seguintes termos:
Majoração de Méritos Desportivos
Regional
Nacional
Internacional
Record Nacional
Individual (cada atleta)
Coletivo (por equipas)
Individual (cada atleta)
Coletivo (por equipas)
Individual (cada atleta)
Coletivo (por equipas)
8 -Os valores a que se refere o presente artigo poderão ser atualizados anualmente por deliberação da Câmara Municipal.