3 -Da informação para a abertura do procedimento deverá constar:
A área de influência dos locais preconizados para a atividade de partilha;
A tipologia e respetivas características dos velocípedes a utilizar;
Validade e regime de atribuição da licença, bem como condicionantes à sua, eventual, renovação;
O número máximo de velocípedes a disponibilizar;
Os elementos identificativos do interessado, nomeadamente:
Fotocópia do Cartão do Cidadão e Cartão de Contribuinte, se o candidato for pessoa singular;
Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva estabelecida em território nacional;
Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social ou documento de autorização de consulta;
Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado ou documento de autorização de consulta;
Documento comprovativo de prévio licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, para a prestação de serviços autorizados ao exercício da atividade de partilha em território nacional;
Outros que se revelem necessários no âmbito do procedimento concursal e ou à atividade de partilha a concurso.
Os candidatos às licenças para a exploração de sistemas de partilha e de utilização de espaço público, terão de cumprir, na íntegra, todas as exigências do procedimento.
Critérios para a classificação dos concorrentes que cumpram os requisitos definidos.