Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º no mesmo diploma legal.
Lei habilitante
Objeto
Âmbito
Princípios
Deveres
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflitos de Interesses
Suprimento de conflitos de interesses
Registo de Interesses
Extensão de regime
Publicidade
Entrada em vigor