Artigo 1.º
Objeto e lei habilitante
O presente regulamento procede à 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de concessão de incentivos ao investimento do Município de Paredes, e tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e os n.os 2, 3 e 9 do artigo 16.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação, bem como no disposto no artigo 23.º-A do Código Fiscal ao Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.