Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; artigos 3.º, 4.º, n.º 1 e 5.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação; artigos 4.º, n.º 1 e n.º 3 e 26.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro que aprovou o Regulamento Geral do Ruído; das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e qq), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais.