Artigo 41.º
[...]
1 -...
2 -Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, excetuam-se da proibição prevista na alínea a) do n.º 1, a instalação de placas ou setas de sinalização direcional ou âmbito comercial, com menção de marcas, distintivos, logótipos e nome de estabelecimentos que cumpram o normativo de disposições técnicas presente no Anexo I deste Regulamento, mediante requerimento e pagamento das taxas devidas previstas no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão.
3 -(Anterior n.º 2.)