Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, bem como do estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, que aprovou o Código da Estrada, e na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, todos na sua redação atual.