Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento aplica-se a todos os parques, jardins, espaços verdes existentes em todo o território do município de Mourão, as árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como a proteção das espécies designadas de interesse público municipal ou classificadas, situadas em terrenos urbanizáveis, públicos ou privados.
2 -A Câmara Municipal de Mourão poderá deliberar a intervenção em espaços e elementos similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada, sempre que por motivos de higiene, limpeza, saúde ou risco de incêndio esteja em perigo o interesse público municipal.