Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d), e), f), g), h) e k), do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k), o), r) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos artigos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro.