Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual, e do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.