Artigo 1.º
Objeto e lei habilitante
Nos termos do disposto nos artigos n.os 112.º, n.º 7 e 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo n.º 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais), os artigos 25.º, n.º 1, alíneas b) e g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), o Decreto-Lei n.º 398/99, de 17 de dezembro (Lei Geral Tributária), o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Código de Procedimento e Processo Tributário) e o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Ilícito de Mera Ordenação Social e respetivo processo), os artigos 98.º e 136.º n.º 2 (Código de Procedimento Administrativo), Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que altera (Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local), e que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto é aprovado o presente Regulamento que estabelece o regime da Taxa Turística do Município de Ponta do Sol.