Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento no que se refere aos cães registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia, adiante (SIAC), p.f. do disposto no artigo 112.º/7, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP), é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 27.º/1 do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, com a nova redação do artigo 425.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020. No que se refere às várias categorias de cães e gatos, p.f. do mencionado artigo 112.º/7, segunda parte da CRP, é o mesmo elaborado segundo disposto no artigo 16.º/1-nn), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda o artigo 241.º da CRP.