Artigo 5.º
1 -Pela entrada e utilização das piscinas municipais são devidas as taxas aprovadas pelo órgão deliberativo do município e constantes da tabela de taxas e licenças municipais, as quais, deverão estar sempre afixadas junto ao horário de funcionamento.
2 -A Câmara Municipal poderá, para aulas de natação, celebrar protocolos com valores diferentes, fixos ou referenciados por aluno, com entidades sediadas na área do município, nomeadamente com:
a)Estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar;
b)Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
c)Escolas dos 2.º e 3.º Ciclos;
d)Escolas do Ensino Secundário;
e)Agrupamentos de escolas;
f)Colectividades e outras instituições.
3 -Os valores a estabelecer em cada um dos protocolos referidos no número anterior, deverão ser, sempre que possível, mais favoráveis à entidade utilizadora do que os que resultariam da aplicação da tabela de taxas, preferenciando sempre o ressarcimento dos custos da utilização.
4 -Poderá, ainda, a Câmara Municipal estabelecer protocolos de utilização gratuita, com referência à utilização das piscinas municipais para aulas de natação especiais (incluindo de recuperação ou manutenção), mesmo englobando adultos ou idosos, quando promovidas com o patrocínio desta Câmara Municipal e acompanhadas pelo seu Departamento de Desporto, na prossecução de actividades que à Câmara compete desenvolver ou apoiar.