Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro (alterado pelos Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro), o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento dos Serviços