Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com os artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto.
2 -Pelo presente Regulamento visa-se disciplinar a ocupação e exploração dos mercados municipais no concelho de Coimbra.
3 -Os mercados grossistas, feiras e venda ambulante são objecto de regulamento próprio.