Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, no Decreto-Lei n.º 21/2019, no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação, e no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, todos na sua atual redação, tendo em vista as atribuições previstas nas alíneas d), h) e m) do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.