1 -A seleção consiste na análise da situação económica do candidato e resulta da aplicação da seguinte fórmula para determinação do rendimento anual líquido per capita:
C = [(R + R1 + R2) - (I + H + S)]/N
em que
C - Rendimento per capita;
R - Rendimento do trabalho, tributável ou não, e demais rendimentos assim definidos para efeitos de IRS;
R1 - Rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres;
R2 - Rendimento que inclui as rendas dos prédios urbanos, rústicos e mistos tidos para efeito do IRS. Sempre que dos prédios não resultem rendas deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5 % do valor mais elevado que conste das cadernetas prediais atualizadas ou certidões de teor matricial emitidas pelo serviço de Finanças, não se aplicando ao imóvel destinado à habitação permanente;
I - Impostos e Contribuições;
H - Encargos anuais com a habitação definidos para efeitos de IRS;
S - Despesas de Saúde não reembolsadas (até ao máximo definido em sede de IRS);
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.