Artigo 1.º
Implantação de tasquinhas
1 -A Feira de Agosto/Feira de Turismo, Ambiente e Desenvolvimento, integra uma zona específica para tasquinhas.
2 -O número de tasquinhas será de seis e funcionarão em espaços com a dimensão de 5 x 5 m. A cada espaço corresponderá ainda uma área de esplanada de 50 m2.
3 -Serão devidos, pela ocupação de cada um dos espaços e esplanada, o custo relativo ao seu aluguer, ao terrado e taxas de água e electricidade, no valor de 750 euros mais IVA. Este valor terá uma actualização anual correspondente à inflação média registada no mês de Setembro do ano anterior.
4 -Caso o número de interessados exceda o número de espaços disponíveis, a sua atribuição será feita pelo número de registo de entrada de expediente na Câmara Municipal (ordem de chegada e data).