Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos a ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, que aprova o Regime Geral das Contraordenações (adiante designado RGCO), no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, na sua redação atual (adiante designada LQCA), no Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro na sua redação em vigor (adiante designado RCP), no n.º 1 do artigo 185.º do Código da Estrada aprovado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro (adiante denominado CE), no n.º 3 do artigo 66.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (adiante designado RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 20 de janeiro, todos na sua atual redação.