Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, e 310/2002, de 18 de Dezembro, e a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, 11 de Janeiro.
Lei habilitante
Âmbito e objecto
Proibição da realização de fogueiras e queimadas
Permissão
Licenciamento
Pedido de licenciamento de fogueiras e queimadas
Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas
Taxas
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Processo contra-ordenacional
Medidas de tutela da legalidade
Entidades com competência de fiscalização
Delegação de competências
Interpretação e omissão
Entrada em vigor