Artigo 8.º
1 -Aditar à definição da percentagem de área coberta, a exclusão da área das garagens, passando a definição de percentagem da área coberta a ter a seguinte redacção: "percentagem de área coberta - é a percentagem da parcela ou lote ocupada por construção, considerando para o efeito a projecção horizontal dos edifícios delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas, platibandas e garagens".