Artigo 1.º
Norma habilitante
a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Al. k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c)N.º 1 do artigo 75.º da LTFP.
Norma habilitante
Objeto
Âmbito da aplicação
Conceito de mobilidade Interna
Princípios aplicáveis
Modalidades
Requisitos de mobilidade
Formas de Mobilidade
Oferta de mobilidade
Requerimento
Proposta da equipa de Medicina do Trabalho
Comissão de avaliação
Competências da comissão de avaliação
Entrevista Profissional de Seleção
Outros critérios de seleção
Decisão
Competências do supervisor
Avaliação
Consolidação da mobilidade
Formação profissional
Disposições finais
Casos omissos
Norma transitória
Entrada em vigor