Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -Na elaboração do presente Regulamento foram observadas as disposições constantes da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Lei n.º 8/2017, de 3 março, que estabelece um Estatuto Jurídico dos Animais; Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro; Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro; Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto; Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril; Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho; Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto e o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.