2 -O FMES destina-se a quem se encontre numa situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, rutura familiar, monoparentalidade, entre outras) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais, entre outras) e quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência para cujos recursos/respostas já se encontrem esgotadas no território