Artigo 1.º
Âmbito e objecto
1 -O presente Regulamento aplica-se a toda a área do município de Penafiel e estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de agora em diante designados abreviadamente por instalações, após a sua entrada em serviço.
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as instalações identificadas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, bem como os monta-cargas de carga nominal inferior a 100 kg.
3 -O presente Regulamento estabelece ainda as condições de prestação de serviços a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes pelas entidades inspectoras (EI), por forma a permitir à Câmara Municipal de Penafiel exercer as competências que lhe são atribuídas no Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.