Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea j) do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual.