Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da mesma Lei, no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e no artigo 44.º da Lei n.º 105/2015 de 25 de agosto.