Os sacos para a recolha de entulho deverão ser solicitados na Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, durante o horário de funcionamento habitual;
Artigo 2.º
Os sacos de entulho só serão cedidos para a morada de residência, a qual deverá ser comprovada através de contrato de arrendamento/escritura e pelo recenseamento eleitoral.
Artigo 3.º
No ato do pedido é necessário apresentar o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Contribuinte ou, no caso de ser estrangeiro, a Autorização de Residência e Contribuinte;
Artigo 4.º
O saco será cedido durante o tempo máximo de 3 semanas. Após este tempo, o mesmo será recolhido;
Artigo 5.º
Os sacos têm a capacidade de 1 m3, não devendo o entulho ultrapassar o risco vermelho do saco;
Artigo 6.ª
O número máximo de sacos a serem utilizados no mesmo habitáculo é de 3, no prazo de seis meses a contar da data da recolha do último saco.
Artigo 7.º
Não se pode mexer nos atilhos que se encontram no fundo dos sacos;
Artigo 8.º
O pagamento do aluguer dos sacos será efetuado no ato da requisição do mesmo de acordo com a tabela em vigor;
Artigo 9.º
Em caso de extravio do saco, a Junta de Freguesia encontra-se no direito de cobrar o valor do mesmo.
Artigo 10.º
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.
11 de fevereiro de 2022. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.