Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Chaves, adiante designado por PMDFCI Chaves, de âmbito municipal na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), em 06-12-2021 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 20 de Julho de 2022, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital n.º 1208/2022, de 12 de Agosto, e publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de Agosto de 2022, de acordo com o determinado nos n.º 6 e 7 do artigo 4.º do anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios. Este contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.