Artigo 1.º
Lei habilitante
A presente alteração ao Regulamento é elaborada ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.