Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações, e fundamentado na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, mais concretamente no respetivo artigo 18.º