Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j), do n.º 2 do artigo 23, da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.