Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio (Novo Regime dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais), alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, n.º 216/96, de 20 de novembro, n.º 111/2010, de 15 de outubro, n.º 48/2011, de 1 de abril e n.º 10/2015, de 16 de janeiro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais) e da alínea c) do n.º 2 do artigo 70.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR) e Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 janeiro (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas).