Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento define os tipos e critérios de apoio a prestar às instituições particulares de solidariedade social, abreviadamente designadas por I. P. S. S., sediadas no concelho de Vale de Cambra.
2 -Para efeitos de atribuição dos apoios mencionados no n.º 1, são consideradas as instituições às quais tenha sido reconhecida a utilidade pública, conforme disposto artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.