Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição Portuguesa; artigos 14.º, 16.º e 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n.os 156/99, de 19 de setembro, n.º 167/99, de 18 de setembro e n.º 106 /2001, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de Março, n.º 4/2004, de 06 de janeiro; pelas Leis n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e, n.º 35/2016, de 21 de novembro e, Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro, bem como artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais.