Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Código de Ética e Conduta do Município de Santo Tirso, a seguir designado por Código, estabelece os princípios gerais e as regras de conduta aplicáveis em matéria de ética profissional, a observar por todos/as aqueles/as que exerçam funções no Município de Santo Tirso, quer no seu relacionamento recíproco, quer nas relações estabelecidas ou que venham a estabelecer com quaisquer entidades externas.
2 -O disposto no presente Código e a sua observância não substitui nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, nomeadamente as constantes de estatutos especiais, outros códigos ou regulamentos.