Artigo 8.º
Isenções dependentes de pedido
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A alteração ao Regulamento entrará em vigor cinco dias após a publi-cação e estará disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.
22 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.
310387613
a)As associações religiosas, culturais, desportivas, recreativas, bem como as associações de empresas e/ou comerciantes e as instituições particulares de solidariedade social, desde que legalmente constituídas e quando as pretensões visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;