Artigo 14.º
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5 -As empresas e entidades que manifestem intenções de instalação, cujos projetos se enquadrem na tipificação prevista no número anterior, após o seu reconhecimento, nos termos legais e regulamentares vigentes, como projeto de interesse municipal, e tendo já celebrado com o Município de Felgueiras contrato-promessa ou escritura de compra e venda das parcelas ou lote para a concretização do investimento, desde que domiciliadas fiscalmente em Felgueiras, poderão ocupar temporariamente espaços municipais para exercer a sua atividade administrativa preparatória, até que a unidade empresarial a executar se mostre concluída, com um prazo máximo de 18 meses.
6 -Para efeitos do número anterior, a cedência de instalações municipais ficará sempre dependente da disponibilidade de espaços municipais livres e adequados, e decorre de manifestação desse propósito formalizada por parte da empresa ou entidade interessada à Câmara Municipal, devidamente justificada.
7 -A cedência de espaços municipais prevista nos dois números anteriores será objeto de contrato, que não tem de seguir as regras de contratação pública nem procedimento de hasta pública, embora deva respeitar os princípios identificados no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, especificando as condições que a Câmara Municipal deliberar estipular no caso concreto em defesa do interesse público municipal, tais como o prazo e os encargos mensais a que a empresa ou entidade fica sujeita, nomeadamente a renda, cuja fixação decorre de avaliação de perito da lista oficial.
8 -(Anterior n.º 5.)
9 -(Anterior n.º 6.)