Artigo 1.º
Legislação habilitante
Como legislação habilitante do presente Regulamento o artigo 23.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 104/2012, de 16 de maio, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 7-D/2003, de 31 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de março, a Convenção de Berna relativa à proteção da vida selvagem e do ambiente natural na Europa, de 19 de setembro de 1979, a Convenção de Bona sobre a conservação das espécies migradoras pertencentes à fauna selvagem, de 23 de julho de 1979 e a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril.