Artigo 3.º
Definições
1) ...
2) Os apoios concedidos serão pagos mensalmente por um período definido pela Câmara Municipal, correspondente ao ano letivo, com início reportado ao início do ano escolar, para os pedidos efetuados até 31 de dezembro e com início após a aprovação dos mesmos, para os pedidos efetuados após aquela data. No caso de cursos, cujos anos letivos tenham início e fim em meses diferentes, o apoio será pago de acordo com o calendário escolar, não ultrapassando o limite de período fixado pela Câmara Municipal.