Artigo 42.º
Licença de exploração
2 -O licenciamento de exploração é requerido, por períodos anuais ou semestrais, pelo proprietário da máquina, ao presidente da Câmara Municipal, através de impresso próprio, que obedece ao modelo 1 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro, e será instruído com os seguintes elementos:
b)A alteração da alínea e) ao anexo VI de forma a que o mesmo passe a ter as seguinte redacção:
ANEXO VI
Tabela de taxas relativas às licenças das actividades regulamentadas
e)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
Registo de máquinas, por cada máquina - 90 euros;
Segunda via do título de registo, por cada máquina - 50 euros;
Licença de exploração anual, por cada máquina - 25 euros;
Licença de exploração semestral, por cada máquina - 15 euros;
Averbamento por transferência de propriedade, cada máquina - 50 euros;