Artigo 17.º
Determinação da taxa a pagar
3 -A taxa de ocupação será liquidada da seguinte forma:
a)Por cada módulo de 1 m de frente para os arruamentos, por 5 m de fundo - 3,75 euros;
b)Por cada módulo de 1 m de frente para os arruamentos, por 3 m de fundo - 2,50 euros;
c)Por módulo de canto, com 3 m de frente para cada arruamento e 3 de fundo - 9 euros;
d)Por cada metro quadrado adicional, no alinhamento do módulo referido na alínea a) e em direcção ao fundo do mesmo 0,50 euros.
5 -A taxa de ocupação prevista no n.º 3, poderá ser paga na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Ílhavo, até ao último dia do mês anterior ao da realização da feira, podendo, por opção do feirante, ser também realizada para períodos de três, seis ou 12 meses.
28 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.