Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, e pela Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto, o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, alterado pela Lei n.º 99/99, de 26 de Julho, o Decreto-Lei n.º 48890, de 4 de Março, e a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.