Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto nas alíneas qq) ek) do n.º1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.