Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março e pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho), no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 41/2003, de 11 de março, 4/2004, de 6 de janeiro, pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, pela Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e subsequentes alterações, na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.