Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), conjugado com o artigo 33.º, n.º 1, alínea k),do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 152.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
2 -O presente Regulamento aplica, concretiza e adapta em função do seu objeto as regras constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado através do Edital n.º 195/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, adiante designado por RMUE.