4 -O estacionamento nos Eixos Amarelos da Zona A (Anexo I) fica também sujeito ao pagamento de uma tarifa noturna entre as 18h e as 2h do dia seguinte.
ANEXO III
Tarifas aplicáveis nos parques da estrada florestal
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No que diz respeito ao estacionamento junto das praias o valor fixado para a utilização diária corresponde ao valor de utilização (igual ao preço praticado nos Eixos Tarifados Amarelos) durante 4h (0,60 (euro)*4h = 2,40 (euro)), já o semanal corresponde à multiplicação do valor da taxa diária (2,40 (euro)) por 5 dias, ou seja, ao adquirir um título semanal o utente pode auferir dois dias de estacionamento gratuito.
Semanal:
2,40 (euro) x 5=12 (euro)
ANEXO IV
Tarifas aplicáveis na Costa de Caparica
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ANEXO V
Tarifas aplicáveis nos parques dos interfaces
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No estacionamento junto aos Interfaces foi aplicado um valor quase simbólico, de forma a incentivar o recurso ao transporte público em detrimento do veículo particular. Aplicando-se a taxa diária de 0,50 (euro), 2,00 (euro) semanal e 8 (euro) mensal.
ANEXO VI
Tarifas aplicáveis nas bolsas de estacionamento
O estacionamento nas Bolsas de Estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa de segunda-feira a domingo:
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ANEXO VII
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados vermelhos identificados no Anexo I
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados vermelhos
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ANEXO VIII
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados amarelos, identificados no Anexo I
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados amarelos
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ANEXO IX
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados verdes, identificados no Anexo I
Tarifas aplicáveis aos arruamentos dos eixos tarifados verdes
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ANEXO X
Tarifa prevista no artigo 18.º (bilhete diário, semanal e mensal) - Aplicável a todas as ZEDL
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Bilhete Diário:
É imperioso referir que a tarifa diária foi fixada tendo em conta uma utilização de 8h diárias e não 11h/dia, o que significa que apesar de poder auferir do estacionamento durante 11h/dia paga somente 8h.
Bilhete Semanal:
A tarifa semanal foi fixada tendo em conta uma utilização de 8h/dia durante 4 dias e não 5 dias, o que na prática significa a oferta de um dia por semana.
Bilhete Mensal:
A tarifa mensal foi determinada tendo em conta uma utilização de 8h/dia durante 5 dias e durante 3 semanas, o que na prática significa a oferta de uma semana por mês.
ANEXO XI
Despesas previstas no n.º 2 do artigo 29.º e no n.º 3 do artigo 38.º (dístico de residente e dístico de acesso especial, respetivamente - Aplicável a todas as ZEDL)
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O custo para a emissão deste Dístico será o somatório do número de veículos solicitados.
A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XII
Tarifa prevista no n.º 4 do artigo 32.º (dístico profissional) aplicável a todas as ZEDL
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A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XIII
Tarifa prevista no n.º 3 do artigo 35.º (dístico porta a porta) - Aplicável a todas as ZEDL
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O Dístico Porta a Porta é válido nas zonas vermelha, amarela e verde.
Existe a possibilidade de optar por um Dístico Mensal ou por um Anual.
Na primeira opção foi feita uma estimativa de utilização diária de 8h de estacionamento, durante 5 dias da semana, mas durante 3 e não 4 semanas.
Relativamente ao Dístico Porta a Porta mensal foi feita uma estimativa de utilização diária de 8h de estacionamento, durante 5 dias da semana, durante 3 semanas por mês, durante 12 meses.
A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XIV
Tarifa prevista no n.º 4 do artigo 36.º (dístico verde) aplicável a todas as ZEDL
Tarifa anual por veículo:
Gratuito.
A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XV
Tarifa prevista no n.º 3 do artigo 37.º (dístico de veículos de utilização partilhada) - Aplicável a todas as ZEDL
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A taxa relativa ao Dístico de Veículos de Utilização Partilhada foi determinada através da multiplicação do valor hora, com uma utilização diária de 8h, durante 20 dias e o valor total apurado foi dividido por 4 semanas e a esse montante foi retirada 1 semana. O que significa que o utente tem sempre a oferta de 1 semana gratuita, o que na prática significa que o utente beneficia de 12 semanas gratuitas por ano.
A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XVI
Tarifas previstas no n.º 1 do artigo 55.º - Atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública
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A emissão de cada dístico está sujeita ao pagamento da taxa administrativa referida no Anexo XVII.
ANEXO XVII
Taxas administrativas devidas pela emissão ou substituição ou revalidação de dísticos
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ANEXO XVIII
Tarifa prevista no n.º 5 do artigo 27.º - Autorização especial para operações de carga e descarga
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ANEXO XIX
Fundamentação das isenções previstas nos artigos 12.º e 56.º do regulamento geral de estacionamento, paragem e circulação na via pública, em cumprimento da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, procede-se à fundamentação das isenções e reduções das taxas previstas no presente Regulamento.
As isenções previstas respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social e visam a ordenação do trânsito e do estacionamento na área do Município, além de fomentarem a utilização do transporte público e não prejudicarem a atividade comercial no Município.
Em termos gerais as isenções e reduções consagradas, têm fundamento na ponderação efetuada em função da relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos, procurando estimular a economia local, respeitando a missão social da atividade de alguns dos sujeitos passivos no domínio da prossecução das atribuições municipais.
Fundamentação das isenções constantes do artigo 12.º (ZEDL)