Artigo 43.º
(Esplanadas)
1 -(sem alterações);
2 -(sem alterações);
3 -As esplanadas que cumpram os requisitos constantes das alíneas f.2), f.3) e f.4) do número anterior, nomeadamente que utilizem mobiliário urbano de modelo igual ao constante dos anexo I, anexo II e anexo III, terão uma redução de 50 % do valor total das taxas de ocupação do espaço público."
310467074