Artigo 24.º
Cálculo do valor da compensação
1 -O valor em numerário, da compensação a pagar ao município, será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = Ac*Vu
C - Valor em euros, do montante total da compensação devida ao município.
Ac (m²) - área bruta de construção acima da cota de soleira e/ou abaixo da cota de soleira quando não destinada a estacionamento, áreas técnicas ou arrumos.
Vu (€/m²) - corresponde ao valor unitário de compensação urbanística, em função da localização e uso dominante, de acordo com os seguintes valores fixados por deliberação da Câmara Municipal.
Nível geográfico
Valor de Vu
Habitação
Comércio/Serviços/Turismo/Indústria/ outras atividades
I
40
45
II
36
40
III
32
36
IV
30
33