Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é estabelecido o Regulamento Municipal de Gestão, Utilização e Cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria.